Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2002
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto, criou uma comissão interministerial com o objectivo de assegurar a coordenação, acompanhamento e avaliação dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio no âmbito da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, comissão essa cuja composição foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2001, de 31 de Maio.
Posteriormente a estas resoluções, a estrutura de execução das obrigações do Estado Português face a este compromisso modificou-se, com a criação da Sociedade Portugal 2004, S. A., e a redefinição de competências da Sociedade Euro 2004, S. A., o que foi feito através do Decreto-Lei 267/2001, de 4 de Outubro.
A prática veio a demonstrar que a institucionalização da referida comissão deixou, assim, supervenientemente, de ser útil, uma vez que os estatutos das duas sociedades supramencionadas vieram a suprir as necessidades invocadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto.
Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2002, de 22 de Maio, determinou a realização de uma auditoria externa aos investimentos públicos no âmbito do EURO 2004, o que permite garantias adicionais de controlo dos investimentos públicos, assegurando o rigor e transparência que um investimento desta importância e dimensão necessariamente exige.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exinguir a comissão interministerial criada com o objectivo de assegurar a coordenação, acompanhamento e avaliação dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio no âmbito da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto.
2 - São revogadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 115/2000, de 28 de Agosto, e 64/2001, de 31 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.