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Resolução do Conselho de Ministros 129/2002, de 7 de Novembro

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Sumário

Extingue a comissão interministerial de coordenação, acompanhamento e avaliação dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio no âmbito da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 115/2000, de 28 de Agosto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2002
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto, criou uma comissão interministerial com o objectivo de assegurar a coordenação, acompanhamento e avaliação dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio no âmbito da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, comissão essa cuja composição foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2001, de 31 de Maio.

Posteriormente a estas resoluções, a estrutura de execução das obrigações do Estado Português face a este compromisso modificou-se, com a criação da Sociedade Portugal 2004, S. A., e a redefinição de competências da Sociedade Euro 2004, S. A., o que foi feito através do Decreto-Lei 267/2001, de 4 de Outubro.

A prática veio a demonstrar que a institucionalização da referida comissão deixou, assim, supervenientemente, de ser útil, uma vez que os estatutos das duas sociedades supramencionadas vieram a suprir as necessidades invocadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto.

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2002, de 22 de Maio, determinou a realização de uma auditoria externa aos investimentos públicos no âmbito do EURO 2004, o que permite garantias adicionais de controlo dos investimentos públicos, assegurando o rigor e transparência que um investimento desta importância e dimensão necessariamente exige.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exinguir a comissão interministerial criada com o objectivo de assegurar a coordenação, acompanhamento e avaliação dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio no âmbito da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto.

2 - São revogadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 115/2000, de 28 de Agosto, e 64/2001, de 31 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Decreto-Lei 267/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Altera o Decreto-Lei nº 33/2000, de 14 de Março, que constitui a sociedade anónima EURO 2004, S.A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e que aprova os respectivos Estatutos, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 30/2001 de 7 de Fevereiro. Republicado em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas, bem como os estatutos da EURO 2004, S.A..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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