A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3451, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 433/89, de 16 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que transfere para a Direcção-Geral da Pecuária a cobrança dos emolumentos devidos pelos exames realizados por peritos veterinários aos produtos alimentares de origem animal submetidos a despacho aduaneiro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 433/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 16 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com o seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "os produtos destinados à alimentação humana são, no momento do desembaraço aduaneiro,» deve ler-se "os produtos destinados à alimentação animal são, no momento do desembaraço aduaneiro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-16 - Decreto-Lei 433/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que os animais vivos e os seus produtos destinados à alimentação humana ou outros fins e ainda os produtos destinados à alimentação humana são, no momento do desembaraço aduaneiro, sujeitos a exame pericial veterinário, quer aquele se faça a nível da fronteira, quer no destino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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