Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 433/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 16 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com o seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê "os produtos destinados à alimentação humana são, no momento do desembaraço aduaneiro,» deve ler-se "os produtos destinados à alimentação animal são, no momento do desembaraço aduaneiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.