Alteração aos estatutos
Na sequência de controlo da legalidade realizado pelo Ministério Público, o artigo 18.º dos estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2007 (anúncio 1250/2007), passa a ter a redacção seguinte:
"Artigo 18.º
Convocatória
1 - A convocatória da assembleia geral é da competência do presidente da mesa da assembleia geral, por sua iniciativa, ou a pedido do conselho executivo, do conselho fiscal ou a requerimento de associados, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea b).
2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias.
3 - Requerida a convocação da assembleia geral em sessão extraordinária, deve a mesma ser convocada no prazo máximo de 5 dias após a recepção do requerimento e ter lugar nos 15 dias seguintes ao mesmo facto."
14 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
2611023876