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Anúncio 3998/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Pais e Amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões

Texto do documento

Anúncio 3998/2007

Alteração aos estatutos

Em assembleia geral de 15 de Setembro de 2006, a Associação de Pais e Amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões procedeu à alteração dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a redacção seguinte:

"Artigo 1.º

1 - A Associação de Pais e Amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões, adiante designada por Associação, congrega e representa pais, encarregados de educação e amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões e do Jardim-de-Infância de Esporões.

2 - A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tem duração ilimitada e tem por fim:

a) A defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos alunos da EB1 de Esporões e do Jardim-de-Infância de Esporões;

b) A criação e manutenção de serviços para os filhos dos associados, designadamente ocupação de tempos livres;

c) A incrementação de iniciativas destinadas a estimular e incentivar os seus associados para a necessidade da sua participação no fenómeno educativo.

3 - A sede da Associação é na Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões, freguesia de Esporões, concelho de Braga. Para o efeito, a entidade directiva da Escola facultará à Associação as instalações necessárias.

§ único. A Associação poderá funcionar em qualquer outro local.

Artigo 2.º

Os associados, pais, encarregados de educação e amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões e do Jardim-de-Infância de Esporões assumem essa qualidade, obrigando-se ao pagamento da quota anual, cujo valor é deliberado em assembleia geral.

Artigo 3.º

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) O conselho fiscal;

c) A direcção.

Artigo 4.º

A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos do Código Civil expressamente relacionados com esta matéria.

§ único. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos da assembleia geral.

Artigo 5.º

O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, bem como dar parecer a todos os documentos que a direcção lhe remeta para tal fim.

Artigo 6.º

A direcção é composta no mínimo por cinco associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

Artigo 7.º

O património da Associação é constituído pelas quotas dos associados, donativos, doações, subsídios, heranças que não conduzam a prejuízo para a Associação e outras receitas que a assembleia geral decida, desde que sejam legais.

Artigo 8.º

A Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos encarregados de educação quanto à educação dos educandos.

Artigo 9.º

No que estes estatutos estejam omissos rege o regulamento interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral, e a lei geral".

Aprovados em assembleia geral em 20 de Junho de 2005, com as alterações introduzidas pela assembleia geral de 15 de Setembro de 2006.

12 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611023894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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