Alteração aos estatutos
Em assembleia geral de 15 de Setembro de 2006, a Associação de Pais e Amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões procedeu à alteração dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a redacção seguinte:
"Artigo 1.º
1 - A Associação de Pais e Amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões, adiante designada por Associação, congrega e representa pais, encarregados de educação e amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões e do Jardim-de-Infância de Esporões.
2 - A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tem duração ilimitada e tem por fim:
a) A defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos alunos da EB1 de Esporões e do Jardim-de-Infância de Esporões;
b) A criação e manutenção de serviços para os filhos dos associados, designadamente ocupação de tempos livres;
c) A incrementação de iniciativas destinadas a estimular e incentivar os seus associados para a necessidade da sua participação no fenómeno educativo.
3 - A sede da Associação é na Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões, freguesia de Esporões, concelho de Braga. Para o efeito, a entidade directiva da Escola facultará à Associação as instalações necessárias.
§ único. A Associação poderá funcionar em qualquer outro local.
Artigo 2.º
Os associados, pais, encarregados de educação e amigos da Escola Básica do 1.º Ciclo de Esporões e do Jardim-de-Infância de Esporões assumem essa qualidade, obrigando-se ao pagamento da quota anual, cujo valor é deliberado em assembleia geral.
Artigo 3.º
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) O conselho fiscal;
c) A direcção.
Artigo 4.º
A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos do Código Civil expressamente relacionados com esta matéria.
§ único. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos da assembleia geral.
Artigo 5.º
O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, bem como dar parecer a todos os documentos que a direcção lhe remeta para tal fim.
Artigo 6.º
A direcção é composta no mínimo por cinco associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
Artigo 7.º
O património da Associação é constituído pelas quotas dos associados, donativos, doações, subsídios, heranças que não conduzam a prejuízo para a Associação e outras receitas que a assembleia geral decida, desde que sejam legais.
Artigo 8.º
A Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos encarregados de educação quanto à educação dos educandos.
Artigo 9.º
No que estes estatutos estejam omissos rege o regulamento interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral, e a lei geral".
Aprovados em assembleia geral em 20 de Junho de 2005, com as alterações introduzidas pela assembleia geral de 15 de Setembro de 2006.
12 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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