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Anúncio 3997/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração parcial dos estatutos da Associação Paraíso das Crianças

Texto do documento

Anúncio 3997/2007

Certifico que, por escritura de 16 de Janeiro de 2007, lavrada a fls. 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 163-D do Cartório Notarial de Cadaval, a cargo do notário licenciado Eduardo Andrade Silva Vieira, foram alterados parcialmente os estatutos da associação denominada Associação Paraíso das Crianças, com sede na Rua de António Henriques, 19, no lugar de Sobrena, freguesia de Peral, concelho do Cadaval, número de identificação de pessoa colectiva P507740548, cuja redacção dos artigos e alíneas alterados, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

A Associação Paraíso das Crianças é uma instituição particular de solidariedade social sem fins lucrativos e de duração ilimitada, com sede na Rua de António Henriques, 19, no lugar de Sobrena, freguesia de Peral, concelho do Cadaval.

Artigo 3.º

Para a realização dos seus objectivos a Associação propõe criar e manter, prioritariamente:

a) Um centro de acolhimento temporário para crianças e jovens de ambos os sexos, dos 0 aos 12 anos de idade, de modo a proporcionar condições para a reintegração no seu seio familiar e para a definição do seu projecto de vida e encaminhamento adequado;

b) Um lar de infância e juventude destinado a proporcionar a crianças e jovens um ambiente familiar cuidado e uma formação para alcançarem uma vida autónoma e integrada na sociedade;

c) Um equipamento de creche e de jardim-de-infância que estimule o desenvolvimento das crianças num ambiente seguro e que satisfaça as suas necessidades físicas e afectivas;

d) Um centro juvenil promovendo actividades de carácter lúdico que possuam, também, uma forte componente formativa;

e) E outras actividades de tempos livres para crianças e jovens.

Artigo 31.º

1 - A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto. Porém, se à hora marcada não houver número suficiente de associados, esta realizar-se-á trinta minutos depois em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes."

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2007. - A Ajudante, Cristina Maria Baptista Paulo Pereira de Faria.

2611023530

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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