É constituída a APAQUI - Associação de Pais da Escola Aquilino Ribeiro, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral de 15 de Março de 2007:
Artigo 1.º
Denominação e sede
A Associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos e com duração ilimitada. Tem a sua sede na Escola Aquilino Ribeiro, Avenida de Domingos Vandelli, Talaíde, 2740-123 Porto Salvo. Adopta a denominação de APAQUI - Associação de Pais da Escola Aquilino Ribeiro, adiante designada por APAQUI.
Artigo 2.º
Âmbito
A APAQUI rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis. Congrega todos os pais e ou encarregados de educação dos alunos da referida Escola Aquilino Ribeiro ou dos que nela venham a ingressar.
Artigo 3.º
Autonomia
A APAQUI exercerá a sua actividade independentemente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
Artigo 4.º
Objecto
A APAQUI tem como finalidade:
1) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e ou encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
2) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado do aluno;
3) Procurar realizar uma sempre e mais estreita e frequente colaboração entre pais e ou encarregados de educação, alunos e professores, visando a formação de uma solidariedade efectiva;
4) Esclarecer e interessar os pais e ou encarregados de educação em tudo o que diz respeito a uma apropriada preparação pedagógica, com vista a um melhor aproveitamento escolar dos alunos;
5) Estabelecer contactos regulares com os corpos docente, não docente e discente com vista à criação de uma unidade harmónica, quer no campo pedagógico quer no campo social.
Artigo 5.º
Associados
São associados da APAQUI os pais e ou encarregados de educação dos alunos matriculados na referida Escola que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 6.º
Deveres dos associados
Constituem deveres dos associados, designadamente:
1) Pagar as quotas fixadas pela assembleia geral, observando as determinações por esta definidas;
2) Aprovar o valor das quotas anuais a ser liquidadas pelos associados;
3) Comparecer às reuniões para que forem convocados;
4) Aceitar os presentes estatutos;
5) Exercer os cargos para que forem eleitos, salvo por motivo justificado.
Artigo 7.º
Direitos dos associados
São direitos dos associados:
1) Eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da APAQUI;
2) Participar em todas as actividades da APAQUI;
3) Ser informados das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela APAQUI.
Artigo 8.º
Órgãos sociais
1 - São órgãos sociais da APAQUI a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - Os membros da mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos por um período de cada ano lectivo, por sufrágio directo, pelos associados que componham a assembleia geral.
3 - Os órgãos sociais entrarão em exercício imediatamente após a eleição.
§ único. Nenhum cargo será remunerado.
Artigo 9.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações vinculam quer os ausentes quer os divergentes.
2 - A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo). Em caso de ausência, o presidente será substituído pelo primeiro-secretário e este pelo segundo.
3 - A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para a discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais. Reunirá em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por vontade de pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
4 - A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
5 - A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número.
6 - Em cada assembleia geral, esta decidirá a forma de exercer o direito de voto, bem como quaisquer outras normas que possam não estar regulamentadas.
7 - São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Discutir, votar e aprovar o relatório anual de actividades e a conta de gerência da direcção bem como o parecer do conselho fiscal;
c) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
d) Fixar o montante da quota anual;
e) Votar a adesão da APAQUI a federações e ou confederações similares;
f) Dissolver a APAQUI;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 10.º
Direcção
1 - A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
2 - Compete à direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APAQUI;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APAQUI;
d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e deveres de todos os associados;
e) Representar a APAQUI;
f) Admitir e exonerar os associados;
g) Reunir pelo menos uma vez por cada período do ano lectivo e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite;
h) Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência e submetê-los ao parecer do conselho fiscal e à apreciação da assembleia geral.
Artigo 11.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
2 - Compete ao conselho fiscal verificar a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção, bem como da legislação aplicável.
3 - Elaborar parecer sobre o relatório anual de actividades e a conta de gerência da direcção.
Artigo 12.º
Regime financeiro
1 - As receitas da APAQUI compreendem:
a) As quotizações anuais dos associados;
b) As contribuições voluntárias;
c) Os subsídios ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos.
2 - O valor da quota anual é estabelecido pela assembleia geral, devendo ser pago até ao fim do 2.º mês subsequente ao início de cada ano lectivo de uma só vez.
3 - A movimentação de fundos obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, uma das quais será obrigatoriamente a do tesoureiro.
Artigo 13.º
Património
1 - O património da APAQUI será constituído por fundos a angariar e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídos.
2 - Em caso de dissolução, o activo da APAQUI, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
Artigo 14.º
Alteração dos estatutos e dissolução da APAQUI
A alteração dos estatutos e a dissolução da APAQUI só serão possíveis em assembleia geral convocada especialmente para o efeito e com o voto favorável de pelo menos dois terços dos presentes.
Artigo 15.º
Início de actividade
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APAQUI e a primeira assembleia geral que se realizar, a Associação será gerida por uma comissão instaladora constituída por sócios fundadores, e eventualmente por mais alguns elementos, a eleger pela assembleia de pais e ou encarregados de educação.
Aprovados em reunião geral de pais/encarregados de educação na sede da Escola em 15 de Março de 2007.
12 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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