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Anúncio 3995/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Estatutos da APAQUI - Associação de Pais da Escola Aquilino Ribeiro, Oeiras

Texto do documento

Anúncio 3995/2007

É constituída a APAQUI - Associação de Pais da Escola Aquilino Ribeiro, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral de 15 de Março de 2007:

Artigo 1.º

Denominação e sede

A Associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos e com duração ilimitada. Tem a sua sede na Escola Aquilino Ribeiro, Avenida de Domingos Vandelli, Talaíde, 2740-123 Porto Salvo. Adopta a denominação de APAQUI - Associação de Pais da Escola Aquilino Ribeiro, adiante designada por APAQUI.

Artigo 2.º

Âmbito

A APAQUI rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis. Congrega todos os pais e ou encarregados de educação dos alunos da referida Escola Aquilino Ribeiro ou dos que nela venham a ingressar.

Artigo 3.º

Autonomia

A APAQUI exercerá a sua actividade independentemente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.

Artigo 4.º

Objecto

A APAQUI tem como finalidade:

1) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e ou encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

2) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado do aluno;

3) Procurar realizar uma sempre e mais estreita e frequente colaboração entre pais e ou encarregados de educação, alunos e professores, visando a formação de uma solidariedade efectiva;

4) Esclarecer e interessar os pais e ou encarregados de educação em tudo o que diz respeito a uma apropriada preparação pedagógica, com vista a um melhor aproveitamento escolar dos alunos;

5) Estabelecer contactos regulares com os corpos docente, não docente e discente com vista à criação de uma unidade harmónica, quer no campo pedagógico quer no campo social.

Artigo 5.º

Associados

São associados da APAQUI os pais e ou encarregados de educação dos alunos matriculados na referida Escola que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 6.º

Deveres dos associados

Constituem deveres dos associados, designadamente:

1) Pagar as quotas fixadas pela assembleia geral, observando as determinações por esta definidas;

2) Aprovar o valor das quotas anuais a ser liquidadas pelos associados;

3) Comparecer às reuniões para que forem convocados;

4) Aceitar os presentes estatutos;

5) Exercer os cargos para que forem eleitos, salvo por motivo justificado.

Artigo 7.º

Direitos dos associados

São direitos dos associados:

1) Eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da APAQUI;

2) Participar em todas as actividades da APAQUI;

3) Ser informados das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela APAQUI.

Artigo 8.º

Órgãos sociais

1 - São órgãos sociais da APAQUI a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - Os membros da mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos por um período de cada ano lectivo, por sufrágio directo, pelos associados que componham a assembleia geral.

3 - Os órgãos sociais entrarão em exercício imediatamente após a eleição.

§ único. Nenhum cargo será remunerado.

Artigo 9.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações vinculam quer os ausentes quer os divergentes.

2 - A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo). Em caso de ausência, o presidente será substituído pelo primeiro-secretário e este pelo segundo.

3 - A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para a discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais. Reunirá em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por vontade de pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

4 - A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

5 - A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número.

6 - Em cada assembleia geral, esta decidirá a forma de exercer o direito de voto, bem como quaisquer outras normas que possam não estar regulamentadas.

7 - São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Discutir, votar e aprovar o relatório anual de actividades e a conta de gerência da direcção bem como o parecer do conselho fiscal;

c) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

d) Fixar o montante da quota anual;

e) Votar a adesão da APAQUI a federações e ou confederações similares;

f) Dissolver a APAQUI;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 10.º

Direcção

1 - A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2 - Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APAQUI;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APAQUI;

d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e deveres de todos os associados;

e) Representar a APAQUI;

f) Admitir e exonerar os associados;

g) Reunir pelo menos uma vez por cada período do ano lectivo e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite;

h) Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência e submetê-los ao parecer do conselho fiscal e à apreciação da assembleia geral.

Artigo 11.º

Conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.

2 - Compete ao conselho fiscal verificar a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção, bem como da legislação aplicável.

3 - Elaborar parecer sobre o relatório anual de actividades e a conta de gerência da direcção.

Artigo 12.º

Regime financeiro

1 - As receitas da APAQUI compreendem:

a) As quotizações anuais dos associados;

b) As contribuições voluntárias;

c) Os subsídios ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos.

2 - O valor da quota anual é estabelecido pela assembleia geral, devendo ser pago até ao fim do 2.º mês subsequente ao início de cada ano lectivo de uma só vez.

3 - A movimentação de fundos obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, uma das quais será obrigatoriamente a do tesoureiro.

Artigo 13.º

Património

1 - O património da APAQUI será constituído por fundos a angariar e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídos.

2 - Em caso de dissolução, o activo da APAQUI, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

Artigo 14.º

Alteração dos estatutos e dissolução da APAQUI

A alteração dos estatutos e a dissolução da APAQUI só serão possíveis em assembleia geral convocada especialmente para o efeito e com o voto favorável de pelo menos dois terços dos presentes.

Artigo 15.º

Início de actividade

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APAQUI e a primeira assembleia geral que se realizar, a Associação será gerida por uma comissão instaladora constituída por sócios fundadores, e eventualmente por mais alguns elementos, a eleger pela assembleia de pais e ou encarregados de educação.

Aprovados em reunião geral de pais/encarregados de educação na sede da Escola em 15 de Março de 2007.

12 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611023900

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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