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Aviso 11605/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 11 605/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que na reunião pública do dia 15 de Maio de 2007 da Câmara Municipal se procedeu a um aditamento à deliberação daquele órgão executivo tomada na reunião pública, realizada no dia 21 de Novembro de 2006, na qual foi determinado proceder à alteração do Plano Director Municipal (PDM) por forma a possibilitar a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis - parque eólico do Pinhal Interior - subparque de Furnas/subparque de Proença-a-Nova, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o artigo 74.º da legislação mencionada.

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o prazo para a elaboração da alteração do PDM, não incluindo nele o prazo para o período destinado à discussão pública e nem o prazo de emissão de pareceres por parte das entidades representativas dos interesses a ponderar, é de 30 dias.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, encontra-se aberto um período de 30 dias úteis contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República, para que todos os interessados formulem sugestões e ou apresentem informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do PDM.

Durante o prazo indicado, todos os interessados podem consultar a fundamentação e outros elementos preparatórios da alteração do referido PDM, no Gabinete de Apoio ao presidente, na Câmara Municipal, no horário normal de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

31 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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