Parque eólico Alto Minho II - Venda de direito de participação
A Dr.ª Júlia Paula Pires Pereira da Costa, presidente da Câmara Municipal de Caminha, faz público que, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 23 de Abril de 2007, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de Abril de 2007, deliberou autorizar esta Câmara Municipal a alienar o direito a adquirir uma participação de 15% no capital social da Sociedade de Empreendimentos Eólicos da Espiga, S. A., com subordinação às seguintes condições:
1 - A Sociedade de Empreendimentos Eólicos da Espiga, S. A., é responsável pela promoção e exploração de dois subparques enquadrados no parque eólico do Alto Minho II, os quais já se encontram em exploração e com a seguinte distribuição:
Parque eólico da Espiga - 6 MW;
Parque eólico da Arga - 36 MW.
2 - O preço base para a alienação do direito de participação é fixado em Euro 4 276 000.
3 - As propostas deverão ser remetidas dentro de um invólucro fechado e lacrado pelos proponentes, contendo exteriormente: "Proposta para alienação do direito de participação no capital social da Sociedade de Empreendimentos Eólicos da Espiga, S. A.", o nome e endereço da firma ou pessoa proponente e enviadas para o município de Caminha, Praça do Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República.
4 - As propostas deverão ser instruídas com os seguintes elementos:
Identificação completa do concorrente, designadamente, no caso de pessoas singulares, morada, estado civil, regime de bens, nome do cônjuge e número de contribuinte e do bilhete de identidade, no caso de pessoas colectivas, nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para as obrigarem, certidão do registo comercial contendo o registo de constituição e de alterações ao pacto social e declaração de ausência de dívidas à segurança social e finanças;
Indicação inequívoca do objecto da proposta;
Preço, por extenso.
5 - No caso de o signatário ou signatários agirem em representação, deverão juntar procuração notarial donde constem os poderes em causa.
6 - O júri procederá à abertura das propostas, em sessão pública, pelas 10 horas do dia útil seguinte ao último dia de recepção das propostas.
7 - A adjudicação será efectuada ao concorrente que apresentar o preço mais elevado, preço este a pagar na totalidade no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da adjudicação, prazo que se fixa também para a outorga do contrato definitivo da presente alienação.
8 - Se a alienação não vier a consumar-se por motivo imputável ao adjudicatário, poderá o município de Caminha adjudicar a participação ao candidato cuja proposta tenha ficado graduada imediatamente a seguir, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe assista.
9 - A alienação fica dependente do não exercício do direito de preferência pelos restantes accionistas da Sociedade de Empreendimentos Eólicos da Espiga, S. A.
10 - Todas as despesas relativas a esta alienação decorrerão por conta da entidade adquirente.
11 - Encontra-se disponível para os interessados na Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP) do município de Caminha o processo de concurso, onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, desde a data do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
12 - Outras condições - nos termos do programa de concurso e caderno de encargos.
5 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente, José Bento Armada Lourenço da Chão.
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