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Aviso 11583/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará n.º 8/99

Texto do documento

Aviso 11 583/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 8/99, a requerimento de José Teixeira, número de identificação fiscal 167810936, residente no lugar da Rua, freguesia de Aboadela, deste concelho, na qualidade de proprietária dos lotes n.os 17 e 18 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Igreja, freguesia de Cepelos, pelo período de 15 dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido:

Alterar a cota de soleira e os respectivos perfis;

Alterar o uso da cave de arrumos para garagem.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 40/07 (altelote) pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

14 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611023553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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