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Declaração DD3449, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 378/89, de 26 de Outubro do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que cria a zona de Caça Nacional da Tapada Nacional de Mafra.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 378/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, Município de Mafra» deve ler-se "situada na freguesia e Município de Mafra».

No artigo único, onde se lê "situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, Município de Mafra» e "ao regime florestal parcial facultativo» deve ler-se "situada na freguesia e Município de Mafra» e "ao regime florestal total».

Secretaria-Geral da Presiddência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-26 - Decreto-Lei 378/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra, situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, município de Mafra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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