Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 378/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, Município de Mafra» deve ler-se "situada na freguesia e Município de Mafra».
No artigo único, onde se lê "situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, Município de Mafra» e "ao regime florestal parcial facultativo» deve ler-se "situada na freguesia e Município de Mafra» e "ao regime florestal total».
Secretaria-Geral da Presiddência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.