Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 980-B/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262 (suplemento), de 14 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º, onde se lê "b) Convocação da comissão vistoria referida no artigo seguinte para efectuar a vistoria prevista no artigo 4.º;» deve ler-se "b) Convocação da comissão de vistoria referida no n.º 3 para efectuar a vistoria prevista no n.º 4.º;».
No n.º 1 do n.º 5.º, onde se lê "nos artigos anteriores,» deve ler-se "nos n.os 1.º a 4.º,».
No n.º 1 do n.º 6.º, onde se lê "nos artigos anteriores» deve ler-se "nos n.os 1.º a 5.º,».
No n.º 2 do n.º 6.º, onde se lê "nos artigos anteriores,» deve ler-se "nos n.os 1.º a 5.º,».
Na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, onde se lê "previsto no artigo 1.º» deve ler-se "previsto no n.º 1.º».
O anexo publicado imediatamente a seguir à portaria deve ser totalmente eliminado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.