Por deliberação do conselho científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte de 2 de Março de 2007, faz-se pública a aprovação do Regulamento de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, publicado em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março.
2 de Março de 2007. - O Director do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, Jorge Brandão Proença.
ANEXO
Regulamento de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Provas especiais de acesso e ingresso no ensino superior
1 - Objecto e âmbito:
1.1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte (adiante ISCS-N) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas, conforme estabelecido no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;
1.2 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no número anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
2 - Inscrição nas provas:
2.1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;
2.2 - O candidato não poderá ter o ensino secundário completo ou se o tiver concluído (ainda que por equivalência) não poderá ter realizado a prova de capacidade que o habilita ao acesso nesse ano, nem pode ser titular de um curso superior ou ter frequência universitária;
2.3 - A inscrição para a realização das provas faz-se durante o mês de Maio. Após este prazo, e até ao final do mês de Julho, podem inscrever-se os candidatos a uma segunda fase, que se realizará no mês de Setembro, para vagas sobrantes;
2.4 - As datas das provas são fixadas anualmente pelo conselho directivo do ISCS-N, afixadas em edital e divulgadas no site da CESPU/ISCS-N em www.cespu.pt/ingresso.asp;
2.5 - A candidatura faz-se em boletim de inscrição, em modelo a fornecer pelo gabinete de ingresso, e o processo é instruído com os seguintes documentos:
Boletim de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelo gabinete de ingresso;
Currículo escolar e profissional, no qual devem constar: formação escolar, formação profissional, actividade profissional e outros tipos de formação;
Documentos comprovativos da actividade escolar e profissional (originais ou cópias autenticadas);
Certidão comprovativa da titularidade da habilitação académica com que o estudante se candidata;
Fotocópia do bilhete de identidade, com apresentação do original para verificação;
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Atestado médico comprovativo de robustez física e psíquica;
Procuração, quando o boletim não for apresentado pelo próprio;
Duas fotografias tipo passe;
2.6 - Pela candidatura é devido um emolumento no valor a estipular anualmente pela CESPU, C. R. L.
3 - Componentes:
3.1 - São componentes das provas:
a) Um exame escrito sobre conhecimentos e capacidades adequados à frequência do curso a que se candidata;
b) A apreciação do currículo escolar e profissional;
c) A realização de uma entrevista, centrada na avaliação das motivações para o(s) curso(s) a que se candidata;
3.2 - As provas são obrigatórias, pelo que a não comparência às componentes descritas em a) e b) anteriores determinam a exclusão dos candidatos;
3.3 - No acto das provas e entrevista, os candidatos devem ser portadores de bilhete de identidade, sem o que não podem realizá-las.
4 - Do júri:
4.1 - O júri, homologado anualmente pelo conselho científico do ISCS-N, integrará o director do ISCS-N, que preside, o coordenador de curso (para que haja candidatos) ou, por proposta deste, um docente doutorado de carreira do curso, um doutorado do Departamento de Ciências e de um docente da área científica da Psicologia, o qual coordenará as entrevistas;
4.2 - Para além da realização e avaliação das provas, nas suas três componentes, ao júri compete atribuir a classificação final a cada candidato e propor ao conselho científico o reconhecimento da experiência profissional e da formação do candidato, através da atribuição de créditos no ciclo de estudos em que se vier a matricular se colocado (reconhecimento aplicável apenas quando os ciclos de estudos estiverem adequados ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março);
4.3 - A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste, que delibera por maioria tendo o presidente voto de qualidade, não podendo em situação alguma funcionar com menos de três membros. O júri, no âmbito das suas competências, pode solicitar a colaboração de outros docentes do ISCS-N, sempre que o considerar imprescindível.
4.4 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
5 - Regras para a realização de cada uma das componentes que integram as provas:
5.1 - O júri definirá e afixará, com antecedência mínima de 30 dias, os conteúdos programáticos das provas a realizar por áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso nos cursos do ISCS-N, para os quais tenham sido apresentadas candidaturas, bem como bibliografia relevante;
5.2 - A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso, bem como do currículo escolar e profissional, a capacidade de expressão e fluência verbais, cultura geral e sentido crítico;
5.3 - A apreciação curricular terá em conta, como elemento essencial de valorização, a relação do percurso de vida dos candidatos com o curso em que pretendam ingressar.
6 - Critérios de classificação e de atribuição da classificação final:
6.1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri, o qual atenderá aos seguintes factores e ponderações:
a) Classificação da prova de conhecimentos - 45%;
b) Motivações do candidato - 15%;
c) Avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal - 40%;
6.2 - A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham a classificação mínima de 10 valores;
6.3 - O júri elabora então uma lista de colocação dos candidatos considerando a classificação nas provas e a ordem de preferência por curso manifestada aquando da inscrição, a qual é afixada em edital e divulgada no site da CESPU/ISCS-N.
7 - Vagas - a determinação e distribuição das vagas pelos cursos serão deliberadas anualmente e divulgadas por afixação em edital e no site da CESPU/ISCS-N.
8 - Matrículas - os candidatos aprovados e colocados devem proceder à matrícula no período que para o efeito for definido, sob pena de serem chamados à matrícula os candidatos aprovados e não colocados no curso.
9 - Reclamação:
9.1 - No prazo de cinco dias úteis a contar da afixação do edital das classificações finais, os candidatos não colocados podem solicitar a revisão do exame escrito, a agendar pelo júri, mediante pagamento e emolumento que será devolvido em caso de provimento;
9.2 - Verificando-se alteração da classificação do exame escrito que determine a colocação do aluno, deve o júri elaborar relatório justificando o facto, o qual ficará arquivado no processo do aluno;
9.3 - Da decisão do júri sobre a revisão da prova não cabe recurso.
10 - Efeitos e validade:
10.1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior no ISCS-N produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso para que tenham sido realizadas ou em curso cujas exigências de conhecimento sejam coincidentes ou análogas;
10.2 - A aprovação no exame é válida para a matrícula e inscrição no ISCS-N no ano de aprovação e nos dois anos lectivos subsequentes.
11 - Indeferimento liminar - serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes condições:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não apresentem os documentos completa e legivelmente preenchidos;
d) Contenham falsas declarações.
12 - Casos omissos - entrada em vigor:
12.1 - Todas as situações omissas que não estejam contempladas pelo presente regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo director do ISCS-N.
12.2 - O presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
Ano lectivo de 2007-2008
1 - Período de inscrição - 1.ª fase - de 2 de Abril a 31 de Maio de 2007.
2 - Provas e vagas:
(ver documento original)
3 - Exames escritos - 18 e 19 de Junho.
4 - Entrevistas - entre 2 e 5 de Julho.
5 - Afixação dos resultados finais - 12 de Julho.
6 - Período para reclamações - de 12 a 17 de Julho.
7 - Matrículas - de 12 a 20 de Julho.
8 - Emolumentos:
a) Inscrição - a divulgar;
b) Reclamação - a divulgar.
9 - Os prazos para a 2.ª fase serão afixados e divulgados oportunamente.