Portaria 598/82
de 17 de Junho
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, acrescentar uma alínea f) ao n.º 1.º da Portaria 679/73, de 9 de Outubro, com a seguinte redacção:
f) Plano ou projecto de tratamento dos espaços verdes das áreas envolventes das edificações, especificando, designadamente, as zonas arborizados e de convívio, recreito e lazer.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Jorge Lopes Cardoso de Andrade.