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Portaria 598/82, de 17 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria nº. 679/73, de 9 de Outubro, que fixa normas sobre o licenciamento para o loteamento urbano.

Texto do documento

Portaria 598/82
de 17 de Junho
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, acrescentar uma alínea f) ao n.º 1.º da Portaria 679/73, de 9 de Outubro, com a seguinte redacção:

f) Plano ou projecto de tratamento dos espaços verdes das áreas envolventes das edificações, especificando, designadamente, as zonas arborizados e de convívio, recreito e lazer.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Jorge Lopes Cardoso de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-06 - Decreto-Lei 289/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Revê o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46673, que regula a intervenção das autoridades administrativas responsáveis nas operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Portaria 679/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Estabelece normas sobre as áreas mínimas a ceder às Câmaras Municipais para instalação do equipamento destinado a servir os loteamentos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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