Édito (extracto) 281/2007, de 26 de Junho
Habilitação de herdeiros por morte do ex-funcionário Luís Manuel Marques
Édito (extracto) n.º 281/2007
Torna-se público que Maria Fernanda Gonçalves Monsanto pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Luís Manuel Marques, ex-funcionário desta autarquia com a categoria de motorista de ligeiros, falecido em 17 de Abril de 2007, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de Euro 3534,57, respeitante ao subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
13 de Junho de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.
2611022995
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1577291.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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