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Resolução 29/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Grupos disciplinares do Departamento Autónomo de Arquitectura

Texto do documento

Resolução 29/2007

Sob proposta da comissão cientifica do Departamento Autónomo de Arquitectura;

Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Abril de 2007, determina:

1 - São alterados os grupos disciplinares do Departamento Autónomo de Arquitectura definidos na resolução SU-21/03, de 28 de Abril, passando a existir os grupos disciplinares que se apresentam no anexo I da presente resolução.

2 - As disciplinas que integram os grupos disciplinares agora criados são as definidas no anexo II da presente resolução.

3 - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

30 de Abril de 2007. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Departamento Autónomo de Arquitectura

Grupos disciplinares

Cidade e Território.

Construção e Tecnologia.

Cultura Arquitectónica.

Desenho.

ANEXO II

Disciplinas por grupo disciplinar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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