Decreto-lei 24858, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1935, Série I de 1935-01-07.
- Data: 1935-01-07
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Sumário
Determina que o pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, com excepção do pessoal operário, só possa ser admitido ao serviço na situação de contrato.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157716.dre.pdf .
Aviso
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