Decreto Legislativo Regional 34/2002/A
Prorroga o prazo de vigência das medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património das fajãs da ilha de São Jorge.
Pelo Decreto Legislativo Regional 32/2000/A, de 24 de Outubro, foram estabelecidas medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge.
Aquelas medidas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, de acordo com o artigo 10.º daquele diploma, período durante o qual o Governo Regional aprovará o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge.
Considerando que está presentemente em elaboração o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge e que a implementação daquele plano especial de ordenamento do território não deverá ser comprometida, nomeadamente nas áreas abrangidas pelas medidas cautelares:
A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo único
É prorrogado o prazo de vigência por mais um ano, a partir de 25 de Outubro de 2002, das medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional 32/2000/A, de 24 de Outubro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.