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Aviso 11465/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Revogação da autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade GP - Genéricos Portugueses, Lda., a partir das instalações da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A.

Texto do documento

Aviso 11 465/2007

Por despacho de 20 de Abril de 2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no aviso 1645/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de Fevereiro de 2006, para comercializar por grosso, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade GP - Genéricos Portugueses, Lda., com sede na Rua de Alexandre Herculano, Edifício IV, 3, 3.º-C, em Linda-a-Velha, a partir das instalações da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., sita na Zona C, Zona Industrial do Casal de Colaride, lote O, rés-do-chão, piso 1, no Cacém.

6 de Junho de 2007. - A Directora, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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