Resolução da Assembleia da República n.º 59/2002
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, constitui:
1 - Uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade do XV Governo Constitucional, designadamente no âmbito do Ministério da Justiça, que levaram à demissão de dirigentes nacionais da Polícia Judiciária três meses depois da sua nomeação, ouvindo-se para o efeito os intervenientes no processo, bem como peritos no combate ao crime económico, financeiro e fiscal.
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política dos actos da responsabilidade do Governo, no que respeita:
a) Aos pressupostos e às circunstâncias que determinaram as supraindicadas nomeações e cessações de comissões de serviço;
b) À estratégia e às orientações do Governo no âmbito do combate ao crime económico, financeiro e fiscal, bem como ao modo como vem exercendo as suas competências funcionais nesse domínio.
Aprovada em 3 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.