Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 59/2002, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2002
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, constitui:

1 - Uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade do XV Governo Constitucional, designadamente no âmbito do Ministério da Justiça, que levaram à demissão de dirigentes nacionais da Polícia Judiciária três meses depois da sua nomeação, ouvindo-se para o efeito os intervenientes no processo, bem como peritos no combate ao crime económico, financeiro e fiscal.

2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política dos actos da responsabilidade do Governo, no que respeita:

a) Aos pressupostos e às circunstâncias que determinaram as supraindicadas nomeações e cessações de comissões de serviço;

b) À estratégia e às orientações do Governo no âmbito do combate ao crime económico, financeiro e fiscal, bem como ao modo como vem exercendo as suas competências funcionais nesse domínio.

Aprovada em 3 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda