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Aviso (extracto) 11453/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Afixação das listas de antiguidade do pessoal da ex-DRABI e ex-DRABL

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 453/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas, para consulta, as listagens de pessoal reportadas a 31 de Dezembro de 2006, por ordem de antiguidade, na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro em Castelo Branco e nas delegações de Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia e Sertã e nas delegações de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu, respectivamente da ex-Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior e da ex-Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

31 de Março de 2007. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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