Despacho (extracto) 13086/2007, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário da República n.º 121/2007, Série II de 2007-06-26.
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Data:
2007-06-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competência do director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Vasco Martins Costa, no director regional dos Edifícios de Lisboa, António Silveira Leitão Cerdeira
Despacho (extracto) n.º 13 086/2007
Por despacho do director-geral de 13 de Março de 2007 e considerando as razões de funcionalidade dos serviços, ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º e 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego no director regional dos Edifícios de Lisboa, engenheiro António Silveira Leitão Cerdeira, a competência para autorização de pagamentos e a assinatura dos pedidos de libertação de créditos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Março de 2007. - A Directora de Serviços, em substituição, Lourdes Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1577051.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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