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Aviso 11449/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para três vagas de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 11 449/2007

Concurso interno de acesso misto para três vagas de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo despacho 23/2007, de 30 de Março, do subinspector-geral da Defesa Nacional (na qualidade de substituto legal do IGDN), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo VI da Portaria 249/2005, de 1 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:

1.1 - Dois lugares para funcionários do quadro próprio de pessoal da IGDN;

1.2 - Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da IGDN.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Acresce que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso visa exclusivamente o provimento das três vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo especialista compete, nos lugares a prover, o exercício de funções de apoio nas áreas de administração do pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, economato e património, assim como apoio técnico e administrativo nas áreas de estudos e planeamento.

5 - Local de trabalho - nas instalações da IGDN, no Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da respectiva categoria, referenciada na escala salarial que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário da Administração Pública e possuir a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada, até ao termo do prazo fixado, através de requerimento feito em papel normalizado branco, de formato A4, dirigido ao subinspector-geral, podendo ser entregue pessoalmente na Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data do nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade com data e serviço que o emitiu), residência e código postal, telefone ou outra forma de contacto;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e menção ao respectivo aviso;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

8.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação complementar, com referência à entidade promotora, sendo indispensável que conste a respectiva duração, caso as mesmas não estejam devidamente averbadas;

e) Fotocópia das classificações de serviço, relativas aos três últimos anos relevantes para efeitos do concurso;

f) Certificado emitido pelo serviço ou organismo de origem, do qual conste o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

g) Quaisquer outros elementos que possam ser considerados passíveis de influir na apreciação de mérito, os quais todavia só serão tidos em consideração, pelo júri, se devidamente comprovados.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, que constam do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular é efectuada de harmonia com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nela sendo obrigatoriamente considerados factores, tais como a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva, as aptidões dos candidatos designadamente quanto à capacidade de expressão e fluência verbal, motivação e interesse pelo desempenho, capacidade de relacionamento, interesse pela valorização profissional e capacidade de coordenação.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constam da 1.ª acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada, conforme previsto no n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas, na escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência, constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Local de afixação - a relação dos candidatos e da lista de classificação final será afixada no expositor da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, sita no Palácio Bensaúde, em Lisboa.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes.

Vogais efectivos:

Assistente administrativa especialista Maria Manuela Manso Alves dos Santos Rosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativo especialista Paulo Jorge Bernardo Cruz da Fonseca.

Vogais suplentes:

Assistente administrativo especialista Carlos Manuel Sequeira da Silva Dias.

Assistente administrativa especialista Maria Isabel Brito Marques de Almeida Bailão.

30 de Maio de 2007. - O Subinspector-Geral, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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