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Resolução 97/82, de 17 de Junho

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Despacho Normativo nº 127/79, de 7 de Junho de 1979, que estabelece normas sobre a concessão da redução ou isenção dos direitos e da sobretaxa de importação.

Texto do documento

Resolução 97/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Despacho Normativo 127/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 1979.

Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Junho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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