Resolução 97/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Despacho Normativo 127/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 1979.
Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Junho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.