Decreto 15858, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1928, Série I de 1928-08-16.
- Data: 1928-08-16
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Sumário
Determina que o Presidente da Comissão de Explosivos seja o director da arma de artilharia e designa as entidades que deverão passar a desempenhar as funções que no regulamento sobre substancias explosivas eram cometidas aos antigos inspectores do material de guerra.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157697.dre.pdf .
Aviso
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