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Portaria 1438/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa Os Mestres, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, e na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo nº 1895-DGF).

Texto do documento

Portaria 1438/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 1015/97, de 24 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 723/98 e 488/2002, respectivamente de 9 de Setembro e de 26 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Mestres a zona de caça associativa Os Mestres (processo 1895-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Castro Verde, com uma área de 1794,8079 ha, e não no município de Almodôvar, com uma área de 1794,8007 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa Os Mestres (processo 1895-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, com uma área de 1532,2329 ha, e na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 262,5750 ha, perfazendo uma área total de 1794,8079 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 896/2002, de 29 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 11 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1015/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões, Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, e concessiona, até 15 de Julho de 2002, zona de caça associativa dos Mestres (processo nº 1895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-29 - Portaria 896/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo de nove meses o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa Os Mestres, no município de Almodôvar (processo nº 1895-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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