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Portaria 1437/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Sesmarias das Correias, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Sesmarias», «Braz Sul» e «Álamos», sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo nº 276-DGF).

Texto do documento

Portaria 1437/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 640-U2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Maria a zona de caça associativa das Herdades das Sesmarias das Correias (processo 267-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1608,55 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Sesmarias das Correias (processo 267-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades das Sesmarias», "Braz Sul» e "Álamos», sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 912,2196 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 559/2002, de 31 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 11 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-U2/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Sesmarias das Correias", "Braz Norte", "Braz Sul", "Pedra Branca", e outras, sitas na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias das Correias e outras (processo nº 267-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-04 - Portaria 559/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Corte de Pão e Água pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 271-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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