Portaria 1437/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 640-U2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Maria a zona de caça associativa das Herdades das Sesmarias das Correias (processo 267-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1608,55 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Sesmarias das Correias (processo 267-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades das Sesmarias», "Braz Sul» e "Álamos», sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 912,2196 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 559/2002, de 31 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 11 de Outubro de 2002.
(ver planta no documento original)