Portaria 1427/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 902/2002, de 29 de Julho, foi concessionada à Associação Sócio Cultural de Quintã de Pêro Martins a zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins (processo 2918-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1860 ha.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas correctamente as freguesias onde se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria 902/2002, de 29 de Julho, onde se lê "sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins e Penha Garcia» passe a ler-se "sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins e de Penha de Águia».
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Outubro de 2002.