Portaria 1417/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 896-F1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Coelho Palma, Lda., a zona de caça turística da Herdade Vale Égua e outras (processo 1203-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 1267,50 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Vale Égua e outras (processo 1203-DGF), abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 1267,50 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 917/2002, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Setembro de 2002.