O Dr. António José Mouraz Lopes, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo revog. saída precária prolongada n.º 1457/04.6TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Oliveira Martins, filho de Narciso Martins Ferreira e de Maria Helena Oliveira Simões, natural de Portugal, Albergaria-a-Velha, de nacinalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 94390940, com domicílio na Rua Principal de Carcavelos, Eirol, 3800, Aveiro, ao qual foi revogada a saída prolongada, por sentença de 24 de Fevereiro de 2006 no EPR de Aveiro, quando cumpria uma pena de prisão à ordem do processo 156/01.5JAAVR do 3.º Juízo Criminal de Aveiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos o Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos de identificação, nomeadamente, bilhete de identidade, cartão de contribuinte, passaporte e carta de condução.
11 de Abril de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - A Escrivã Auxiliar, Teresa Costa.