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Anúncio 3910-DQ/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido José Monteiro da Conceição

Texto do documento

Anúncio 3910-DQ/2007

O Dr. António José Mouraz Lopes, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no proc. revog. saída precária prolongada n.º 322/06.7TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Monteiro da Conceição, filho de Manuel José da Conceição e de Maria José Andrade Marques, natural de Portugal, Nisa, Espírito Santo, Nisa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10868555, com domicílio na Rua do Bonfim, 34-C, 1.º, Castelo Branco, 6000 Castelo Branco, ao qual foi, em 14 de Abril de 2006, concedida uma saída precária prolongada até 16 de Abril de 2006, e da qual não regressou, sendo-lhe, por sentença de 5 de Setembro de 2006, revogada essa saída precária. O arguido encontrava-se detido no Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco, onde cumpria a pena única de oito anos de prisão à ordem do processo 17/01.8GAPNC do Tribunal da Comarca de Penamacor. Foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e proibição de obter documentos de identificação, nomeadamente, bilhete de identidade, cartão de contribuinte, passaporte e carta de condução.

9 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - O Escrivão Auxiliar, João Paulo P. P. L. Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576571.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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