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Portaria 1416/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 881/2002, de 26 de Julho que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística dos Besteirinhos e outras e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão (processo nº 730-DGF).

Texto do documento

Portaria 1416/2002

de 4 de Novembro

Pela Portaria 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça e Pesca do Cabido e Mendo Marco, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras, processo 730-DGF, situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com uma área de 874,2250 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Pela Portaria 881/2002, de 26 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 881/2002, de 26 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Outubro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/04/plain-157657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos e freguesia de Brotas, concelho de Mora e concessiona, pelo prazo de 15 anos, a zona de caça turística dos Besteirinhos (processo nº 730-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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