O Dr. António José Mouraz Lopes, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo revog. saída precária prolongada n.º 293/05.7TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Correia Gonçalves, filho de António da Graça Gonçalves e de Maria de Lurdes Correia Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11441711, com domicílio na Rua do Teodoro, 134, 3.º esquerdo, Coimbra, o qual não regressou ao Estabelecimento Prisional de Coimbra, após a concessão de saída precária prolongada concedida por cinco dias, a partir de 12 de Abril de 2005, encontrando-se a cumprir pena de seis anos de prisão, à ordem do processo 2734/03.9TBCVL do 1.º Juízo da Comarca da Covilhã, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Março de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Marques.