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Portaria 1413/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia, município de Mora, e do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 348-DGF).

Texto do documento

Portaria 1413/2002

de 4 de Novembro

Pela Portaria 776/90, de 31 de Agosto, foi concessionada à COPEFAI - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras (processo 348-DGF), situada nos municípios de Mora e Arraiolos, com uma área de 5396,7335 ha e não 5397,3185 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras (processo 348-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia, município de Mora, com uma área de 3794,4335 ha, e do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1602,30 ha, perfazendo uma área total de 5396,7335 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 663/2002, de 18 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Em 1 de Outubro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/04/plain-157654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 776/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bardeira", "Claros Montes de Cima, e outras, situadas na freguesia de Vimeiro, concelho de Arraiolos e "Herdade da Oliveira", "Herdade da Terra" e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 348-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-18 - Portaria 663/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras, municípios de Arraiolos e Mora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 348-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-17 - Portaria 431/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística da Caeira Grande vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, e na freguesia do Vimioso, município de Arraiolos (processo n.º 348-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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