Portaria 1413/2002, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 254/2002, Série I-B de 2002-11-04.
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Data:
2002-11-04
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia, município de Mora, e do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 348-DGF).
Portaria 1413/2002
de 4 de Novembro
Pela
Portaria 776/90, de 31 de Agosto, foi concessionada à COPEFAI - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras (
processo 348-DGF), situada nos municípios de Mora e Arraiolos, com uma área de 5396,7335 ha e não 5397,3185 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras (processo 348-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia, município de Mora, com uma área de 3794,4335 ha, e do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1602,30 ha, perfazendo uma área total de 5396,7335 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 663/2002, de 18 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 1 de Outubro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/04/plain-157654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/157654.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-08-31 -
Portaria
776/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bardeira", "Claros Montes de Cima, e outras, situadas na freguesia de Vimeiro, concelho de Arraiolos e "Herdade da Oliveira", "Herdade da Terra" e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 348-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-18 -
Portaria
663/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras, municípios de Arraiolos e Mora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 348-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-06-17 -
Portaria
431/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Desanexa da zona de caça turística da Caeira Grande vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, e na freguesia do Vimioso, município de Arraiolos (processo n.º 348-DGRF).
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