Matrícula n.º 01380/040526; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/040526.
Certifico que Nuno Alexandre Ferreira Antunes, natural de Redondelo, Chaves, residente na Estrada da Devesa, Casas Novas, em Chaves, titular do bilhete de identidade n.º 10547331, emitido em 18 de Fevereiro de 2003 pelo arquivo de identificação de Vila Real, casado em comunhão geral de bens com Ângela Maria Borges Sarmento Antunes, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regulada pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma Nuno Antunes - Trabalhos de Estucagem, Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Estrada da Devesa, Casas Novas, em Chaves, com o número de identificação de pessoa colectiva 506968693.
Artigo 2.º
O seu objecto social é estucagem.
Artigo 3.º
O capital social é de Euro 5000, representado por uma só quota do seu único sócio Nuno Alexandre Ferreira Antunes, encontrando-se totalmente realizado em dinheiro.
§ único. Para o efeito do disposto no n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único declara sob a sua inteira responsabilidade que o capital de Euro 5000 já foi depositado numa conta aberta no Banco Espírito Santo, balcão de Chaves.
Artigo 4.º
O sócio poderá fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao décuplo do seu montante inicial.
Artigo 5.º
A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único ou por gerentes por si designados em acta, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais.
§ único. Fica desde já designado gerente o sócio único Nuno Alexandre Ferreira Antunes, que, não sendo sócio de mais nenhuma sociedade unipessoal, obedece ao requisito imposto pelo n.º 1 do artigo 270.º-C do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 6.º
Em todos os actos e contratos respeitantes à sociedade, esta obriga-se pela assinatura de um gerente.
Artigo 7.º
Para efeitos do disposto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, fica o sócio autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, para a prossecução do objecto desta.
Está conforme o original.
26 de Maio de 2004. - O Ajudante, José Luís Dias.
2005354732