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Anúncio 3897/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Constituição da firma Lopes & Amélia, Restauração, Lda.

Texto do documento

Anúncio 3897/2007

Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1448/050419; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/050419.

Certifico que, por Inácio de Jesus Lopes e mulher, Maria Amélia da Conceição Monteiro Lopes, casados na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Lopes & Amélia, Restauração, Lda.

2 - A sua sede é na Rua de Rodrigues Junqueira, 10, freguesia de Santa Cruz/Trindade, concelho de Chaves.

§ único. Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, podendo ser estabelecidas filiais ou sucursais.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste em exploração de restaurante.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5000, dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de Euro 2500 cada, pertencente uma ao sócio Inácio de Jesus Lopes e outra à sócia Maria Amélia da Conceição Monteiro Lopes.

2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de Euro 150 000, na proporção das respectivas quotas.

Artigo 4.º

1 - A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.

2 - A divisão e cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.

3 - É atribuído à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência em qualquer cessão onerosa.

Artigo 5.º

1 - A administração e representação da sociedade fica a cargo da gerência.

2 - A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.

3 - A gerência cabe a um ou mais sócios, a nomear em assembleia geral.

4 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente.

5 - Incluem-se nos poderes de gerência os de compra e venda de veículos automóveis.

Pelos outorgantes foi ainda dito que se nomeiam desde já como gerentes da referida sociedade e afirmam sob sua única responsabilidade que as entradas correspondentes à totalidade do capital social estão já depositadas na conta aberta em nome da sociedade na Caixa Geral de Depósitos, S. A., agência de Chaves, dando desde já aos gerentes, ora designados, autorização para adquirir para a sociedade o equipamento e material necessários à sua laboração e a levantar para tal fim, da referida conta, a quantia de Euro 5000.

Está conforme.

19 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Soares Pinto da Costa.

2007219492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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