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Anúncio (extracto) 3890/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Constituição da associação Grupo de Amigos do Valongo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3890/2007

Certifico que, por escritura de 11 de Março de 2005, iniciada a fl. 3 do livro n.º 1 de escrituras diversas do Cartório Notarial de Torres Vedras a cargo da notária Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva, foi constituída uma associação denominada Grupo de Amigos do Valongo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

O Grupo de Amigos do Valongo é uma associação sem fins lucrativos que se constitui por tempo indeterminado, com sede no Largo da Fonte, 4, lugar de Valongo, freguesia de A dos Cunhados, concelho de Torres Vedras.

Artigo 2.º

A associação tem por objecto promover:

O desporto nas diversas vertentes, nomeadamente no desenvolvimento e promoção da actividade física na localidade, bem como no melhoramento de infra-estruturas desportivas de serviço à população;

O apoio social às necessidades sociais da localidade;

A cultura e o recreio, o apoio ao desenvolvimento da tradição e da identidade cultural de Valongo, bem como o desenvolvimento de espectáculos e outros eventos com fins sociais.

Artigo 3.º

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 4.º

Os membros da mesa de assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral mediante escrutínio secreto, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos.

Artigo 5.º

A mesa da assembleia geral é composta por três membros: presidente e dois secretários.

Artigo 6.º

1 - A assembleia geral é convocada por aviso postal remetido a cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, para a morada indicada na sede da associação, devendo dele constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

2 - A assembleia geral reúne, em primeira convocação, se nela estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados; em segunda convocação, reúne com qualquer número de associados.

3 - A assembleia geral reúne ordinariamente no mês de Março de cada ano; deverá apreciar e votar um relatório de contas da gerência anterior e votar o plano de actividades.

4 - a) A assembleia geral reúne extraordinariamente nos termos definidos pela lei e pelo regulamento geral interno.

b) Nas assembleias gerais, os associados podem fazer-se representar por outros associados mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.

Artigo 7.º

1 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

2 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

3 - A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do numero total de associados.

Artigo 8.º

1 - A direcção é composta por cinco membros: presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e vogal, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.

2 - A direcção é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.

3 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

4 - A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.

Artigo 9.º

A associação fica obrigada, com excepção dos actos de mero expediente, pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo um deles necessariamente o presidente ou o tesoureiro.

Artigo 10.º

1 - O conselho fiscal é composto por três membros: presidente, vice-presidente e relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, designadamente dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento ou diminuição de receitas sociais.

2 - O conselho fiscal reunirá ao menos uma vez em cada trimestre.

Artigo 11.º

Constituem património da associação todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, os fundos provenientes do pagamento das jóias e quotas por parte dos associados, todas as contribuições e subsídios de qualquer entidade, os donativos, quer dos associados, quer de estranhos, e ainda as receitas provenientes de qualquer actividade desportiva, recreativa, cultural ou outra que a associação venha a desenvolver.

Está conforme ao original.

11 de Março de 2005. - A Notária, Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva.

3000176647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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