A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11363/2007, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de tarefa, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro

Texto do documento

Aviso 11 363/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que foi celebrado contrato de prestação de serviços, em regime de tarefa, entre este município e a engenheira Suzana Maria Dias Fernandes, ao abrigo do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e por força do artigo 7.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para prestar serviços de animador no Espaço Internet de Vila Nova de Foz Côa II no período de 1 de Junho a 31 de Dezembro de 2007; não há lugar a renovação. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

2611022501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda