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Aviso 11344/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Teresa Rosa de Matos França

Texto do documento

Aviso 11 344/2007

Reclassificação profissional

(Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro)

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e por despacho de 5 de Junho de 2007, determino que se proceda à reclassificação profissional da funcionária Teresa Rosa de Matos França, fiel de armazém, escalão 1, índice 142, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199.

A reclassificação profissional em causa tem efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

2611022468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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