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Despacho (extracto) 12868/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças reportada a 31 de Dezembro de 2006

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 868/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral do Tesouro reportada a 31 de Dezembro de 2006.

Da organização da respectiva lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.

30 de Abril de 2007. - A Subdirectora-Geral, Isabel Ressurreição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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