Despacho 12 852/2007
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no comandante operacional distrital de Aveiro António Manuel Pinto Soares Machado, no comandante operacional distrital de Beja Francisco Manuel Canudo Sena, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança Fernando António Melo Gomes, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra António Fernando Ferreira, no comandante operacional distrital de Évora Augusto Jorge Chaves Rodrigues, no comandante operacional distrital de Faro Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Elísio Lázaro de Oliveira, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto José António Teixeira Leite, no comandante operacional distrital de Santarém Joaquim António dos Santos Chambel, no comandante operacional distrital de Setúbal Alcino Monteiro Marques, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo António Costeira Antunes, no comandante operacional distrital de Vila Real Carlos Manuel Gomes Matos da Silva e no comandante operacional distrital de Viseu António César Silva Rodrigues da Fonseca, no âmbito da administração dos respectivos Comandos:
a) Na área de gestão geral:
1) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos ao CDOS, incluindo a sua manutenção e conservação;
2) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao CDOS, excepto a dirigida aos gabinetes de membros do Governo, bem como a outros órgãos da Administração Pública ou de entidades privadas, de nível equiparado aos cargos de direcção superior da ANPC;
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no CDOS, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão do pessoal afecto ao CDOS:
1) Superintender na actividade do pessoal;
2) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
c) Na área técnica, com excepção dos concelhos de Lisboa e Porto:
Aprovar, homologar ou autorizar o expediente relativo a projectos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), planos de prevenção e de emergência e vistorias e inspecções periódicas de SCIE, no âmbito do licenciamento de edifícios localizados nos respectivos distritos, excluindo os processos de risco mais elevado, classificados na 4.ª categoria de risco, que devem ser remetidos para decisão da ANPC-DNPE.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de direcção, avocação e superintendência dos directores nacionais da ANPC, no âmbito das respectivas atribuições e competências próprias e delegadas.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelos comandantes operacionais distritais referidos no n.º 1, no âmbito das competências ora delegadas, desde 24 de Abril de 2007 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
24 de Maio de 2007. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.