Aviso 11307/2007, de 21 de Junho
Lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela
Aviso 11 307/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que estão afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela as listas de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2006.
8 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Lopes Silvano.
2611022279
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575973.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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