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Aviso 11307/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela

Texto do documento

Aviso 11 307/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que estão afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela as listas de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2006.

8 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Lopes Silvano.

2611022279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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