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Aviso 11287/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Contratação a termo resolutivo certo de Vanda Teresa Ribeiro da Areia, técnica superior de 2.ª classe, área de direito, escalão 1, índice 400, pelo prazo de um ano

Texto do documento

Aviso 11 287/2007

Contratação de pessoal a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, também na sua actual redacção, torna-se público que no dia 8 de Maio de 2007 foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Vanda Teresa Ribeiro da Areia, técnica superior de 2.ª classe, área de direito, escalão 1, índice 400, pelo prazo de um ano, nos termos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei 23/2004, de 22 de Junho.

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Neves da Costa.

2611022024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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