Portaria 589/82
de 16 de Junho
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada de remodelação da Capitania do Porto de Vila Real de Santo António, pela importância de 31584262$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
a) Em 1982 - 12000000$00;
b) Em 1983 - 19584262$00;
c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.
3.º Os encargos resultantes do contrato serão suportados pelas dotações atribuídas à Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas nos orçamentos de despesas do PIDDAC para cada um dos anos referidos no artigo 2.º
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.