Resolução 14/2002/A, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 251, de 30.10.2002, Pág. 7015
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Data:
2002-10-30
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Recomenda ao Governo Regional a transferência das instalações e depósitos de combustíveis existentes na Pedreira do Meio, Santa Clara, concelho de Ponta Delgada, para local mais adequado em termos ambientais e de segurança.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2002/A
Transferência das instalações e depósitos de combustíveis existentes
na Pedreira do Meio, Santa Clara, concelho de Ponta Delgada.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Estabeleça como orientação a dar à Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada a futura retirada da Pedreira do Meio, Santa Clara, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, do parque de combustíveis aí instalado e a sua transferência para local mais adequado em termos ambientais e de segurança.
2 - Tal orientação venha a reflectir-se de forma clara no conteúdo do plano director do porto de Ponta Delgada, em fase de elaboração.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta,
em 26 de Setembro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/30/plain-157592.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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