1 - O Prof. Doutor João Pedro Antas de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, por seu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro do pessoal docente da referida Escola, para o grupo de disciplinas de Marketing de Serviços e Estudos de Mercado, área científica de Marketing, do Departamento de Gestão.
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que satisfaçam as condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho de funções de professor-coordenador, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e para efeitos da aferição da capacidade a que se refere o n.º 3 deste edital, constituem requisitos preferenciais a considerar, nomeadamente na prova de concurso a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, possuir formação pós-graduada ao nível do doutoramento em Ciências Económicas Empresariais e licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, possuir experiência pedagógica no ensino superior politécnico na área científica/grupo de disciplinas para que é aberto o concurso, ter realizado trabalho de investigação científica na área de marketing e ter exercício de funções em órgãos ou comissões de gestão/coordenação, científicas ou pedagógicas, em instituições do ensino superior.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;
e) Estado civil;
f) Residência e número de telefone;
g) Habilitações académicas e profissionais;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.
6 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;
e) Cópias das certidões de habilitações académicas com indicação do resultado final, bem como discriminação das disciplinas frequentadas e das classificações obtidas;
f) Documento comprovativo de satisfazerem uma das condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Lista completa da documentação apresentada.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo daquelas.
8 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando e se tal considerar necessário.
9 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estarão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento atrás mencionado.
10 - O não cumprimento estrito do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.
11 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor João Pedro Antas de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais:
Prof. Doutor José Paulo Afonso Esperança, professor associado com agregação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Prof. Doutor Paulo Miguel Rasquinho Ferreira Rita, professor associado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Dr. José Manuel de Matos Carvalho, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
16 de Maio de 2007. - O Presidente, João Pedro Antas de Barros.