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Despacho (extracto) 12608/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Nomeações, precedendo concurso, na categoria de especialista-adjunto dos níveis 1, 2 e 3

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 608/2007

Por despacho de 23 de Maio de 2007 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram nomeados definitivamente, precedendo concurso, na categoria de especialista-adjunto dos níveis 1, 2 e 3 da carreira de apoio à investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os funcionários abaixo indicados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro:

Do nível 1:

José Alberto Marques Ramos de Vilhena.

Do nível 2:

Maria de Fátima Vieira Fernandes.

Maria Alcina de Jesus Chaves Liagre.

Maria José Freire de Lima Moreira Reis.

Carla Afonso Ferro Ferreira.

Maria Helena Esteves Gonçalves.

Clara Maria Baptista Teixeira Figueiredo.

Maria Manuela da Câmara Viveiros Arruda Nascimento.

Maria José Tavares da Silva Albuquerque.

Maria Manuel Serrão Tiago Reis Capitão.

Do nível 3:

Luís Carlos Falcão de Azambuja Martins.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Maio de 2007. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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