Despacho 12 603/2007
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, 2443/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2006, e 25 625/2005 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, delego e subdelego no chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização (DRIF) da Direcção Regional do Centro, inspector licenciado José António Rodrigues Ferreira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Assegurar a execução das directrizes emanadas e a gestão corrente dos meios humanos e materiais do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização;
2) Elaborar estudos e propostas visando a uniformização de procedimentos no âmbito da actividade de investigação e fiscalização, ao nível regional;
3) Promover, de acordo com as orientações emanadas, a articulação da actividade operacional desenvolvida na área geográfica da Direcção Regional do Centro;
4) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5) Promover a instrução e execução de todos os processos de afastamento, da área geográfica de Coimbra;
6) Instaurar e decidir processos de contra-ordenação nos termos do capítulo XII do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, com excepção do previsto nos artigos 141.º e 144.º, n.º 2, do mesmo diploma;
7) Autorizar as deslocações ordinárias em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto ao DRIF e no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;
8) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de todos os processos que corram termos no DRIF, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização e que se enquadram nos poderes agora conferidos.
16 de Abril de 2007. - O Director Regional, C. Matos Moreira.