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Despacho 12603/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional do Centro, inspector José António Rodrigues Ferreira

Texto do documento

Despacho 12 603/2007

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, 2443/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2006, e 25 625/2005 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, delego e subdelego no chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização (DRIF) da Direcção Regional do Centro, inspector licenciado José António Rodrigues Ferreira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Assegurar a execução das directrizes emanadas e a gestão corrente dos meios humanos e materiais do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização;

2) Elaborar estudos e propostas visando a uniformização de procedimentos no âmbito da actividade de investigação e fiscalização, ao nível regional;

3) Promover, de acordo com as orientações emanadas, a articulação da actividade operacional desenvolvida na área geográfica da Direcção Regional do Centro;

4) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

5) Promover a instrução e execução de todos os processos de afastamento, da área geográfica de Coimbra;

6) Instaurar e decidir processos de contra-ordenação nos termos do capítulo XII do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, com excepção do previsto nos artigos 141.º e 144.º, n.º 2, do mesmo diploma;

7) Autorizar as deslocações ordinárias em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto ao DRIF e no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;

8) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de todos os processos que corram termos no DRIF, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização e que se enquadram nos poderes agora conferidos.

16 de Abril de 2007. - O Director Regional, C. Matos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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