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Despacho 12598/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na coordenadora do Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso, inspectora Esmeralda Maria Caseiro Louro

Texto do documento

Despacho 12 598/2007

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, 2443/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2006, e 25 625/2005 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, delego e subdelego na coordenadora do Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso, da Direcção Regional do Centro, inspectora licenciada Esmeralda Maria Caseiro Louro, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição do respectivo Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso e no âmbito das respectivas competências operacionais;

2) Chefiar e gerir de acordo com os objectivos estabelecidos, a actividade operacional do Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso em articulação com a Delegação Regional da Guarda;

3) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa, por via terrestre, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

4) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

5) Instaurar e decidir processos de contra-ordenação nos termos do artigo 140.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

6) Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas;

7) Autorizar as deslocações ordinárias em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto ao Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;

8) Assegurar a recolha e tratamento de todos os dados estatísticos relevantes e superiormente determinados, relativamente ao trabalho desenvolvido no Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso;

9) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de todos os processos que corram termos no Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso e no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela coordenadora do Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso e que se enquadram nos poderes agora conferidos.

16 de Abril de 2007. - O Director Regional, C. Matos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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