Despacho 12 598/2007
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, 2443/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2006, e 25 625/2005 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, delego e subdelego na coordenadora do Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso, da Direcção Regional do Centro, inspectora licenciada Esmeralda Maria Caseiro Louro, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição do respectivo Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso e no âmbito das respectivas competências operacionais;
2) Chefiar e gerir de acordo com os objectivos estabelecidos, a actividade operacional do Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso em articulação com a Delegação Regional da Guarda;
3) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa, por via terrestre, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
4) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5) Instaurar e decidir processos de contra-ordenação nos termos do artigo 140.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
6) Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas;
7) Autorizar as deslocações ordinárias em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto ao Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;
8) Assegurar a recolha e tratamento de todos os dados estatísticos relevantes e superiormente determinados, relativamente ao trabalho desenvolvido no Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso;
9) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de todos os processos que corram termos no Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso e no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela coordenadora do Posto Misto de Fronteira de Vilar Formoso e que se enquadram nos poderes agora conferidos.
16 de Abril de 2007. - O Director Regional, C. Matos Moreira.