Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 133/2007, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Punição aplicada ao militar da GNR cabo n.º 1950472, Paulo Alexandre Moralha Ramos

Texto do documento

Declaração 133/2007

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 30 Abril de 2007, foi punido com a pena disciplinar de separação de serviço, por violação dos artigos 13.º, n.º 2, alínea h), e 14.º, n.º 2, alínea l), ambos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea f), 33.º e 41.º, n.º 2, alínea c), do RDGNR, o cabo n.º 1950472, Paulo Alexandre Moralha Ramos, do Grupo Territorial de Beja, da Brigada Territorial n.º 3, da Guarda Nacional Republicana.

(Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).

10 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda